segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Responsabilidade sobre as amostras retiradas de pacientes

A responsabilidade sobre as amostras retiradas do paciente, nos centros cirúrgicos ou nos consultórios, é um tema poucas vezes abordado [1]. No entanto, no momento em que um material é extraviado, é necessário identificar os participantes em cada fase do processo, que começa na retirada da peça, segue com o acondicionamento, identificação e guarda, e termina com a recepção do material pelo laboratório de patologia. É necessário saber onde foi rompida a cadeia de responsabilidades e, para tal, deve haver uma explicitação clara da sequência de transferências, que tentaremos esclarecer.

O médico retira do paciente uma amostra, seja tecidual (peça cirurgica [2] ou biopsia [3]) ou citológica (líquido, esfregaço, punção com agulha fina, etc.) e é o responsável por ela.

Se a retirada aconteceu no consultório, a amostra é encaminhada ao laboratório de patologia ou entregue ao paciente (a responsabilidade se transferiu do médico que retirou ao laboratório de patologia ou ao paciente).

No caso da retirada suceder no centro cirúrgico, o médico entrega a amostra ao circulante responsável pela sala operatória (a responsabilidade se transferiu do médico cirurgião ao hospital ou casa de saúde).

O hospital ou a casa de saúde entregará a amostra ao laboratório de patologia (a responsabilidade se transferiu do hospital ou casa de saúde ao laboratório de patologia).

O médico cirurgião pode entregar diretamente a amostra ao médico patologista para diagnóstico (a responsabilidade se transferiu do cirurgião para o patologista).
O patologista pode ser induzido a devolver a amostra que ele utilizou para diagnóstico intraoperatório ao centro cirúrgico por motivos administrativos (a responsabilidade se transferiu novamente do patologista ao hospital ou casa de saúde).

Se cada uma destas fases estiver documentada, no momento em que acontecer um extravio de amostra, será fácil identificar quem irá responder pela perda e arcar com as suas consequências.

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Notas

[1] Arcuri RA. Responsabilidade sobre conservação e identificação das peças cirúrgicas retiradas em pacientes em centros cirúrgicos. Uma contribuição para a discussão. Mastologia News, Informativo da Sociedade Brasileira de Mastologia 2008, dezembro;10(3):21-23.
[2] Peça cirúrgica: produto da retirada de órgão, tecido ou lesão, total ou parcialmente, com finalidade diagnóstica e terapêutica ou exclusivamente terapêutica.
[3] Biopsia: produto da retirada de fragmento de órgão, tecido ou lesão com finalidade diagnóstica.

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